Ministro Luiz Fux abriu prazo de dez dias para manifestações sobre equipamento que detecta substâncias psicoativas

STF vai julgar duas ações que contestam as regras do Contran sobre drogômetro. Entidades argumentam que equipamento não prova influência ou incapacidade de dirigir.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu não analisar pedidos de liminar em duas ações que questionam as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o drogômetro. Ele adotou o chamado rito abreviado e abriu prazo de dez dias para que o presidente do conselho e o presidente Lula (PT) se manifestem.
Após esse período, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para suas considerações. Fux uniu duas ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Éden Jardim de Cura e pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis).
As entidades argumentam que as novas regras ultrapassam os limites do poder de regulamentar e permitem punir motoristas sem comprovação suficiente da infração. O foco está na diferença entre a presença de álcool ou drogas no organismo e seus efeitos sobre a capacidade de dirigir.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração de trânsito dirigir “sob a influência” de alguma substância psicoativa. No entanto, trata como crime dirigir “com capacidade psicomotora alterada”. Em outras palavras, dirigir sob influência de álcool ou drogas pode gerar multa e suspensão do direito de dirigir, mas o efeito gerado por essas substâncias na capacidade de conduzir o veículo pode configurar crime, punível com detenção.
Para as entidades, o drogômetro, por si só, não prova nem uma coisa nem outra. O equipamento identifica a presença de substâncias psicoativas no organismo, mas não comprovaria que o motorista estaria sob influência dessas substâncias ou com a capacidade comprometida.
Um dos tópicos das ações diz respeito à cannabis medicinal. Para a Santa Cannabis, pacientes que utilizam o tratamento poderiam sofrer sanções mesmo com autorização para o uso da substância e sem comprometimento da capacidade de dirigir.
A possibilidade de submeter motoristas a testes para verificar influência de álcool ou outras substâncias psicoativas já existia desde a entrada em vigor do CTB, em 1998. Em 2012, a legislação foi alterada para retirar a exigência expressa de suspeita prévia. Em agosto de 2026, o Contran passou a prever expressamente o uso de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas, conhecidos como drogômetros. Esses aparelhos podem analisar amostras de saliva, diferentemente do bafômetro, que examina o ar expirado.



