STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por coação

Ministro Alexandre de Moraes Foto: Victor Piemonte/STF

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julga ex-deputado acusado de articular sanções contra o Brasil desde os EUA; dois ministros votam pela condenação

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por coação
Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Foto: Victor Piemonte/STF — Ministro Alexandre de Moraes Foto: Victor Piemonte/STF

A Primeira Turma do STF julga Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Moraes e Zanin votaram pela condenação do ex-deputado acusado de articular pressões contra o Brasil.

Supremo forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro em julgamento sobre coação

O plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou, na terça-feira 16 de junho, apreciação do caso contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, acusado de coação no curso do processo. Até o encerramento da sessão, dois ministros votaram pela condenação: Alexandre de Moraes, que relatava a ação, e Cristiano Zanin, que acompanhou integralmente a posição do colega.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal aponta que o ex-parlamentar teria utilizado sua permanência nos Estados Unidos para exercer pressão sobre autoridades nacionais e articular sanções internacionais contra instituições brasileiras. Os procuradores presentes à sessão buscaram fundamentar a necessidade de condenação com base nas evidências do processo.

As acusações contra o ex-deputado

Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro praticou atividades que caracterizariam coação contra o funcionamento regular da Justiça brasileira. O promotor Antônio Edilio Magalhães Teixeira argumentou que as ações do acusado buscavam desestabilizar as instituições do país através de narrativas falsas e pressões diplomáticas irregulares.

Os vídeos anexados ao processo, cujas autenticidades não foram questionadas pela defesa, constituem evidências das manifestações atribuídas ao ex-deputado. Essas manifestações, conforme avaliado pelos ministros, visavam interferir no andamento de processos penais que envolviam familiares próximos.

O voto do ministro relator

Alexandre de Moraes estabeleceu em seu voto que o crime de coação no curso do processo possui como vítima a administração correta da Justiça, não um magistrado individual. Segundo o relator, essa diferenciação é fundamental para compreender a dimensão do ato.

Moraes ressaltou que deputados federais não possuem atribuição legal para exercer lobby no exterior contra o próprio país. Essa prática seria vedada mesmo durante o exercício do mandato legislativo. O ministro observou que o acusado continuava publicando conteúdo em redes sociais durante o julgamento, reiterando as mesmas condutas apontadas como criminosas pela acusação.

Argumentação sobre continuidade das condutas

Ao rebater argumentos apresentados pela defesa, Moraes evidenciou que Eduardo Bolsonaro mantinha acompanhamento direto do processo e persistia em comportamentos similares aos denunciados. O ministro questionou a possibilidade de alguém continuar praticando atos alegadamente criminosos sem responder judicialmente por isso.

O relator enfatizou que as entrevistas concedidas pelo acusado durante o período de julgamento demonstravam conhecimento das acusações e, mesmo assim, replicavam as mesmas atividades questionadas pela Procuradoria.

Acompanhamento de Zanin

Cristiano Zanin votou integralmente com o relator, reforçando que as manifestações atribuídas ao ex-deputado buscavam incutir temor em terceiros para paralisar a ação penal. O ministro destacou que a autenticidade dos vídeos não foi refutada pela defesa, conferindo maior solidez às provas apresentadas.

Com a formação de maioria pela condenação, o julgamento avança para votação dos demais membros da Primeira Turma, que decidirão sobre a culpabilidade ou absolvição do ex-deputado. A conclusão do processo permanecia pendente de conclusão ao encerramento da sessão.

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