Decisão unânime rejeita embargos da Abratec e volta discussão sobre SSE para agência reguladora

Supremo rejeita embargos da Abratec e mantém autoridade da Antaq sobre tarifa de movimentação de contêineres em terminais portuários
O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a competência da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) para regulamentar a tarifa cobrada na movimentação de contêineres em terminais portuários. Os ministros rejeitaram, nesta quarta-feira (28), os embargos de declaração apresentados no processo, tornando a decisão definitiva.
A ação foi apresentada pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres), em janeiro de 2025, contra uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), que havia determinado à Antaq a suspensão de dispositivos da resolução que regulamenta a cobrança.
Na decisão proferida no início do ano, o Supremo entendeu que o TCU ultrapassou suas atribuições ao interferir em uma decisão de natureza técnica e regulatória que cabe à agência especializada. O julgamento, portanto, trata da competência institucional da Antaq para disciplinar o serviço, e não encerra a discussão mais ampla sobre os critérios e as condições em que as tarifas podem ser cobradas.
O SSE (Serviço de Segregação e Entrega), também conhecido como THC2, corresponde às atividades realizadas pelos terminais após a descarga dos contêineres dos navios, como movimentação no pátio, organização logística e disponibilização das unidades para retirada. A cobrança é aplicada quando há movimentação de cargas destinadas a terminais retroportuários, conhecidos como portos secos, que não têm acesso direto aos navios.
A tarifa é alvo de disputas há cerca de 20 anos. Os terminais portuários defendem que a movimentação gera custos operacionais e por isso devem ser remunerados. Já os operadores retroportuários argumentam que o serviço já estaria contemplado na taxa de capatazia, conhecida como THC, paga pela movimentação de cargas dentro dos terminais.
Em maio, a Antaq iniciou uma revisão das normas que disciplinam as tarifas relacionadas à movimentação de contêineres. A agência avalia regras para o próprio SSE e outras cobranças, como a movimentação de contêineres refrigerados, a entrega postergada e a guarda provisória de cargas. A discussão inclui a possibilidade de estabelecer critérios mais claros para as tarifas e até cenários em que a cobrança não seja permitida para evitar judicialização. A agência também discute responsabilidades de pagamento e as condições operacionais que justificam cada tarifa.



