STF mantém poder do Ministério Público de requisitar perícias e servidores

Decisão foi por maioria em julgamento de ação movida por Santa Catarina

STF mantém poder do Ministério Público de requisitar perícias e servidores
Fachada do plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação movida por Santa Catarina e garantiu que o Ministério Público da União possa requisitar perícias e profissionais de órgãos estaduais.

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação movida por Santa Catarina e manteve o poder do Ministério Público da União de requisitar perícias e servidores públicos de órgãos estaduais.

A decisão foi aprovada por maioria entre os ministros da corte. O julgamento definiu que o MPU permanece com a prerrogativa de solicitar profissionais e recursos técnicos de órgãos estaduais para desenvolvimento de investigações e atuação em processos.

A ação ajuizada por Santa Catarina buscava limitar a capacidade do Ministério Público da União em fazer essas requisições aos órgãos estaduais, argumentando que poderia haver violação da autonomia administrativa dos estados.

Com a manutenção da decisão, o MPU segue autorizado a requisitar perícias técnicas, laudos e profissionais especializados de órgãos estaduais conforme necessário para sua atuação institucional. A corte entendeu que as requisições não violam a autonomia estadual quando feitas para fins de interesse federal ou investigação de crimes de competência federal.

O julgamento reafirma a estrutura de competências entre instituições federais e estaduais no sistema de justiça brasileiro, mantendo equilibradas as atribuições do Ministério Público da União em sua atuação investigativa.

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