TSE proíbe caronas para fins eleitorais no domingo de votação

Mais de 158 milhões de brasileiros votam neste domingo. Transportes públicos funcionam gratuitamente em várias cidades.

TSE proíbe caronas para fins eleitorais no domingo de votação
Transporte de pessoas no dia das eleições possui algumas restrições. Foto: Arthur Hidden — Foto: Transporte de pessoas no dia das eleições possui algumas restrições.  • Arthur Hidden

TSE estabelece regras para deslocamento de eleitores no domingo. Caronas entre familiares são permitidas, mas fornecimento de veículos por partidos é proibido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas para o transporte de eleitores neste domingo (4 de outubro), quando mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher seis cargos entre Executivo e Legislativo, nos âmbitos federal e estadual.

Segundo as regras do TSE, proprietários de veículos particulares podem dar carona a integrantes da própria família ou conhecidos para votar. Serviços de transporte individual, como táxis ou carros de aplicativo, podem operar, desde que sem finalidade eleitoral ilícita.

Os transportes público urbano, como trens, ônibus e metrô, funcionam normalmente em todo o Brasil e devem operar sem qualquer propaganda partidária. Linhas de transporte coletivo regular, tanto interestadual quanto intermunicipal, podem funcionar desde que não haja fretamento específico para levar eleitores aos locais de votação. A mesma regra vale para transporte de residentes de áreas rurais. O transporte público operará com gratuidade neste domingo em diferentes partes do Brasil.

A legislação eleitoral também garante fornecimento de transporte a grupos específicos, como povos originários em territórios indígenas, quilombos ou áreas distantes dos locais de votação, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, o transporte especial é disponibilizado desde que tenha havido solicitação prévia por formulário on-line no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até 14 de setembro. Se houver segundo turno, o prazo para solicitar transporte se encerra até 5 de outubro.

É proibido, conforme a legislação, o deslocamento às zonas eleitorais para influenciar a escolha do cidadão no dia anterior ao dia posterior da eleição. Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer veículos para fins de interesse político. A mesma restrição se aplica ao fornecimento de alimentação aos eleitores. Qualquer distribuição de alimentos como forma de assistência influenciando o deslocamento eleitoral é proibida.

O descumprimento do previsto na Lei 6.091/1974 acarreta pena de reclusão, conforme estabelecido pela legislação eleitoral brasileira.

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