Deputado e empresário não podem publicar material sobre eleição em plataformas até encerramento do segundo turno. Multa será de R$ 100 mil por descumprimento.

Tribunal Superior Eleitoral determinou que deputado federal Nikolas Ferreira e empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar conteúdos eleitorais até domingo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno, no próximo domingo (25).
A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Conforme o documento, Nikolas e Marçal não podem, por si ou por interposta pessoa, divulgar material eleitoral até o término da votação.
“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, informou Ricardo Villas Bôas Cueva no documento.
Os participantes da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) devem evitar conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial conforme proibições do artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019. Também estão vedados conteúdos fabricados ou manipulados e fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitorado.
O descumprimento da determinação resultará em multa de R$ 100 mil por publicação. Além disso, o TSE determinou que os perfis do deputado e do empresário sejam excluídos das superfícies de recomendação para usuários que não os seguem.
A Corte também determinou que as plataformas Meta (dona do Instagram e Facebook) e X (antigo Twitter) apresentem à Corregedoria nos dias 24 e 25 de outubro relatórios sobre os dois perfis para verificar a aplicação das restrições. As empresas também deverão se abster de promover amplificação artificial ou favorecimento deliberado de conteúdos publicados pelos perfis investigados.



