Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques proíbe propaganda, mas candidatura ao Senado pelo Paraná segue deferida

Liminar concedida neste sábado suspende atos de campanha, mas não afeta registro de candidatura. Nome do ex-procurador permanecerá na urna eletrônica.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por meio de liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, suspendeu neste sábado (19) a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão proíbe atos de propaganda eleitoral, participação em debates e uso do horário eleitoral gratuito. Contudo, o registro de candidatura segue deferido, mantendo o nome do ex-procurador disponível para votação na urna eletrônica.
A distinção entre campanha suspensa e candidatura cancelada causou confusão entre eleitores e apoiadores. No domingo (20), Dallagnol publicou no X: “Este é o ministro que me proibiu de fazer campanha, pedir votos, participar de debates e aparecer no horário eleitoral de rádio e TV. Mas quero deixar uma coisa muito clara: mesmo proibido de fazer campanha, meu registro continua deferido e meu nome estará na urna”.
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia deferido o registro de Dallagnol em votação apertada de quatro a três no dia 8 de setembro. Essa decisão permanece formalmente válida enquanto não for derrubada pela Corte Superior. O candidato fica impedido de praticar qualquer ato de campanha nas ruas ou ambientes virtuais, de participar de debates eleitorais e de veicular propaganda no rádio e na televisão. O descumprimento das restrições pode configurar crime de desobediência eleitoral.
Consulta ao sistema de candidaturas do TSE neste domingo mostra Dallagnol com situação “Consta da urna” e candidatura “Deferido com recurso”. O caso segue agora para o plenário do TSE, composto por sete ministros, que vai confirmar ou revogar a suspensão monocrática. Até então, prevalece a liminar.





