TST ameaça lista suja e restrições a empresas por assédio eleitoral

Presidente do tribunal afirma que demissões motivadas por voto têm consequências drásticas. Justiça já mandou Meta tirar posts do ar.

TST ameaça lista suja e restrições a empresas por assédio eleitoral
Vieira de Mello Filho, presidente do TST, durante sessão de quinta-feira. Foto: Reprodução/TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que casos de assédio eleitoral terão consequências drásticas, com restrições ao financiamento e possível criação de lista suja.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, ameaçou restrições ao financiamento de empresas e criação de lista suja contra empregadores que praticarem assédio eleitoral. A declaração ocorreu em sessão realizada nesta quinta-feira (29/10).

Segundo Vieira de Mello Filho, “as consequências daqueles que, irresponsavelmente, estão prosseguindo nessa linha serão muito drásticas, inclusive com restrições ao financiamento de empresas, com a possível criação de uma lista suja”.

O ministro repudiou casos de demissão ou incentivo a demissões motivadas pelo voto do funcionário, que classificou como “infeliz iniciativa lançada nas redes sociais”. De acordo com Vieira de Mello Filho, o fenômeno “está acarretando uma reação do estado brasileiro”.

O presidente do TST afirmou que todos os casos serão apurados e que discriminação na dispensa terá consequências graves. Segundo o ministro, “a todos é segurado o voto livre. Ninguém está obrigado a seguir a orientação de quem quer que seja”.

Vieira de Mello Filho caracterizou os infratores como uma “minoria iludida por uma falsa colocação feita pelas redes sociais”.

Na noite de quinta-feira, a Justiça do Trabalho expediu decisão liminar determinando que a Meta remova do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por motivo de voto. A empresa também terá de exibir aviso em até 72 horas e por cinco dias seguidos a todos os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil informando que discriminação por convicção política e assédio eleitoral no emprego são proibidos.

A decisão foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em atendimento à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Só no Distrito Federal, foram registradas 115 denúncias de assédio eleitoral desde o início do ano, segundo dados do MPT.

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