Ministro do STF revoga proibição de bordão, mas sustenta remoção de conteúdos que ofenderam pré-candidato ao governo do Amazonas
Flávio Dino mantém exclusão de vídeos do vereador Alexandre Salazar por propaganda antecipada negativa, mas libera bordão censurado.
Contexto da decisão de Flávio Dino sobre vídeos no Amazonas
Flávio Dino mantém exclusão de vídeos do vereador Alexandre Salazar, de Manaus, relacionados a críticas ao ex-prefeito David Almeida, pré-candidato ao governo do Amazonas. A decisão foi publicada em 7 de junho de 2026 e envolve a remoção de conteúdos considerados propaganda eleitoral antecipada negativa pela Justiça Eleitoral do Amazonas. Salazar, com grande alcance digital, utilizou em seus vídeos expressões que extrapolaram os limites da crítica política, segundo o ministro.
O papel do Supremo Tribunal Federal na liberdade de expressão e propaganda eleitoral
O ministro Flávio Dino reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Enquanto manteve a retirada dos vídeos por conterem xingamentos e ofensas, derrubou a proibição da expressão “Nunca será governador”. Para Dino, impedir o uso do bordão configuraria censura prévia, contrariando entendimento consolidado sobre a liberdade de expressão no âmbito democrático. O caso sublinha o desafio de conciliar o direito de manifestação política com o respeito às normas legais e ao decoro.
Análise dos limites legais para manifestações políticas ofensivas
A decisão destaca que o discurso político pode ser marcado por críticas contundentes, mas não deve ultrapassar os limites do respeito à legalidade e ao decoro. O ministro criticou a “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”, ressaltando a importância da educação cívica e o impacto dessas manifestações na qualidade do debate democrático. A manutenção da remoção dos vídeos ofensivos reforça a necessidade de responsabilidade nos espaços públicos digitais.
Impacto no processo eleitoral e na comunicação política no Amazonas
O caso influenciou as normas para propaganda eleitoral antecipada no Amazonas, especialmente no uso das redes sociais por políticos locais. A decisão estabelece um precedente sobre como expressões e conteúdos são avaliados juridicamente antes do período oficial de campanha, orientando futuros debates e estratégias de comunicação política. Além disso, reforça o papel do Judiciário em mediar conflitos entre liberdade de expressão e propaganda irregular.
Considerações sobre censura prévia e bordões políticos
Ao derrubar a proibição do bordão “Nunca será governador”, Flávio Dino indicou que a legalidade do uso depende do contexto e do modo como a expressão é empregada, sem autorizar, porém, ofensas diretas ou discursos que violem a legislação eleitoral. Esse posicionamento reforça a proteção constitucional à livre manifestação do pensamento, vedando intervenções antecipadas que impeçam o debate político, desde que respeitados os limites éticos e legais.
A decisão de Flávio Dino ilustra os desafios contemporâneos do Judiciário em regulamentar o espaço digital e as manifestações políticas, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a integridade do processo eleitoral.





