Suprema Corte invalida absolvição do empresário e fixa tese de repercussão geral que protege direitos de vítimas em todo o país

O Supremo Tribunal Federal anulou por unanimidade o processo da influenciadora Mariana Ferrer contra empresário acusado de estupro de vulnerável. Decisão cria precedente para todo o país.
Lead
O Supremo Tribunal Federal invalidou, em sessão plenária de 18 de junho, toda a tramitação processual e a absolvição anterior do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável contra a influenciadora Mariana Ferrer. A decisão unânime entre os ministros reconheceu que a palavra da vítima foi sistematicamente desrespeitada e censurada durante a audiência original, contaminando o resultado final do julgamento.
Violação de direitos fundamentais na audiência original
O relator, ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o voto destacando que o depoimento prestado por Mariana Ferrer sofreu cerceamento integral. Na jurisprudência consolidada, a palavra da vítima possui grau de relevância determinante em investigações de crimes sexuais. O que se verificou no caso foi a submissão da influenciadora a comentários machistas, humilhação reiterada e postura agressiva do advogado de defesa, sem que o magistrado ou o representante do Ministério Público intervissem para proteger seus direitos fundamentais.
Essa postura processual violou preceitos constitucionais e prejudicou irremediavelmente a qualidade probatória do depoimento, tornando-o juridicamente inválido como fundamento para qualquer decisão.
Contaminação da sentença e do acórdão
Como a sentença absolutória de primeira instância e posterior decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina utilizaram esse depoimento viciado para fundamentar a insuficiência de provas contra o acusado, a Suprema Corte decretou a nulidade integral daqueles atos. O resultado processual, portanto, foi contaminado pelo procedimento irregular.
Os ministros determinaram que a absolvição de Aranha fica sem efeito, e todo o caso será reiniciado na primeira instância com profissionais distintos dos que atuaram na audiência anulada, garantindo imparcialidade e respeito processual.
Tese de repercussão geral estabelece proteções nacionais
Além de resolver o caso concreto, o Supremo Tribunal Federal fixou uma tese de repercussão geral que cria diretrizes obrigatórias para processos semelhantes em todo o Brasil. A decisão estabelece como inadmissíveis e nulas todas as provas produzidas em ambientes nos quais a dignidade, honra e integridade psicológica da vítima sejam desrespeitadas em crimes sexuais.
A tese também determina que as audiências nesses processos sejam obrigatoriamente gravadas, mediante concordância da vítima, criando registro inconteste dos procedimentos.
Impactos práticos para a justiça criminal
A decisão estabelece padrões processuais mais rigorosos que protegem direitos fundamentais de vítimas em todo o país. Magistrados, promotores e defensores passam a ter orientação vinculante sobre como conduzir audiências em crimes sexuais, priorizando a dignidade e a integridade psicológica dos depoentes.
A gravação obrigatória das audiências representa inovação importante na prevenção de abusos procedimentais e na documentação de condutas inadequadas, facilitando futuras revisões e recursos judiciais quando necessário.
Reabertura do processo em nova etapa
Mariana Ferrer terá oportunidade de prestar novo depoimento em audiência com protocolos procedimentais mais rigorosos. O novo juiz e novo integrante do Ministério Público assumirão o processo sem contaminação pelas decisões anteriores, garantindo análise equilibrada das provas produzidas sob as novas diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte.
A decisão reafirma o compromisso do Judiciário com proteção de direitos fundamentais e acesso igualitário à justiça, independentemente do envolvimento de figuras públicas nos processos.





