PGR defende constitucionalidade da Lei da Dosimetria no STF

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Procuradoria-Geral da República pede rejeição de ações que contestam norma que flexibiliza penas de condenados por atos de janeiro de 2023

PGR defende constitucionalidade da Lei da Dosimetria no STF
Paulo Gonet Branco, procurador-geral, apresenta parecer ao Supremo sobre dosimetria penal. Foto: STF — Foto: STF reabre caso Mari Ferrer e fixa tese para julgamentos de crimes sexuais

A Procuradoria-Geral da República argumenta que o Legislativo possui autonomia constitucional para definir a política criminal do país e pede ao STF rejeição das ações.

A defesa da dosimetria penal na maior corte do país

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal recomendando a rejeição de ações que buscam suspender a Lei da Dosimetria, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional após derrubada de veto presidencial. O documento, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, fundamenta-se na tese de que o Poder Legislativo detém autonomia constitucional para formular a política criminal nacional.

O parecer foi protocolado no âmbito de quatro ações diretas de inconstitucionalidade sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A manifestação da Procuradoria argumenta expressamente pelo “indeferimento do pedido cautelar de suspensão das normas impugnadas”, posicionando o órgão do Ministério Público como defensor da legislação questionada.

Autonomia legislativa e margem de conformação penal

O procurador-geral sustenta que o Congresso Nacional possui “margem de conformação” constitucional para definir os critérios e instrumentos de punição no ordenamento jurídico. Segundo o argumento apresentado, o fato de uma lei beneficiar determinados grupos de réus não invalida seu caráter geral e abstrato, requisitos fundamentais para sua constitucionalidade.

Este posicionamento refuta a alegação central das ações que contestam a norma: a de que a legislação teria sido elaborada com finalidade específica de favorecer determinadas pessoas investigadas por episódios de grande repercussão nacional.

O escopo das alterações legislativas

A Lei da Dosimetria modificou dispositivos fundamentais da Lei de Execução Penal e do Código Penal, redefinindo os critérios para progressão de regime prisional e mecanismos de remição de pena. As alterações abrangem especialmente crimes classificados como atos contra o Estado Democrático de Direito, ampliando as possibilidades de benefícios aos condenados nessa categoria.

A legislação foi objeto de veto integral do presidente, que considerava a norma inconstitucional. Contudo, o Congresso Nacional reuniu votação suficiente para derrubar o veto presidencial, transformando a medida em lei válida.

Os questionamentos no Supremo Tribunal Federal

Três partidos políticos e uma entidade civil protocolaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria. Os argumentos apresentados sustentam que a norma viola princípios constitucionais fundamentais e teria sido especialmente estruturada para beneficiar investigados por tentativa de golpe de Estado.

As ações foram movidas pelo PDT, pela federação PSOL-Rede, pela federação PT-PCdoB-PV, além da ABI. Cada uma delas apresenta perspectivas distintas sobre os vícios constitucionais alegados, ampliando o escopo do debate no Tribunal.

Implicações jurídicas e políticas do parecer

O parecer da Procuradoria-Geral representa uma posição institucional clara sobre questão que transcende aspectos técnico-penais. A defesa da autonomia legislativa coloca o órgão em alinhamento com argumentos que priorizam a separação de poderes e a legitimidade democrática das decisões do Congresso.

A manifestação não elimina as chances de outras instituições ou órgãos apresentarem argumentos contrários, especialmente considerando a pluralidade de vozes que já se mobilizou para questionar a lei no Supremo. O ministro relator terá diante de si múltiplas perspectivas institucionais para fundamentar seu voto.

A decisão sobre a validade constitucional permanece na alçada exclusiva do Tribunal Supremo, que deverá ponderar argumentos de ambos os lados da controvérsia constitucional em debate.

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