TSE cria canais para eleitores denunciarem fake news nas eleições 2026

Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza SIADE e Pardal para combater desinformação, pesquisas falsas e conteúdo enganoso em redes sociais

TSE cria canais para eleitores denunciarem fake news nas eleições 2026
Ação faz parte de programa do TSE para combater a desinformação nas eleições. Foto: Tatyana Makeyeva/Reuters

TSE disponibiliza SIADE e Pardal para que eleitores denunciem fake news, pesquisas falsas e conteúdo enganoso durante eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou dois canais de denúncia para que eleitores combatam fake news durante as eleições 2026. A iniciativa visa intensificar a fiscalização de propagandas eleitorais contendo informações falsas, enganosas, fora de contexto ou mensagens para desestimular o voto.

O SIADE (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral) funciona como um canal anônimo que não realiza investigações, mas gera alertas. A equipe do TSE analisa o conteúdo denunciado e encaminha o caso aos responsáveis quando necessário. Com a violação confirmada, as plataformas em que o conteúdo foi publicado são comunicadas para tomar medidas previstas pela Justiça Eleitoral.

Para denunciar no SIADE, o eleitor acessa o site do Tribunal Superior Eleitoral e preenche formulário informando: plataforma onde o conteúdo foi publicado (Facebook, Instagram, TikTok, WhatsApp); link da publicação; se o conteúdo já foi analisado; motivo pelo qual considera o conteúdo enganoso; captura de tela com imagem da publicação. Caso a equipe reconheça crime eleitoral, o caso pode ser redirecionado ao Ministério Público ou Polícia Federal.

O Pardal é um aplicativo disponível para Android e iOS que, diferentemente do SIADE, exige identificação do eleitor através do e-Título ou conta Gov.br. O Tribunal Superior Eleitoral garante sigilo desses dados. No aplicativo, o eleitor descreve a irregularidade por escrito ou áudio e é redirecionado para próximos passos. Crimes eleitorais também podem ser encaminhados a órgãos como Ministério Público e Polícia Federal.

As denúncias realizadas em ambas as plataformas podem resultar na exclusão do conteúdo, multas contra quem publicou, cassação do registro de candidatura ou, se o candidato já estiver eleito, perda do mandato.

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