Lei sancionada em 14 de setembro permite que motoristas com habilitação convencional dirijam utilitários eletrificados mais pesados. Limite anterior era de 3.500 kg.

Lei nº 15.503 altera Código de Trânsito para permitir que motoristas com CNH B dirijam elétricos e híbridos de até 4.250 kg de peso bruto total.
O Brasil ampliou os limites de peso para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B. A Lei nº 15.503, sancionada em 14 de setembro, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que condutores habilitados na categoria B dirijam veículos com tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 kg.
Até então, o limite geral da categoria B era de 3.500 kg. Acima disso, o motorista precisava da categoria C — desde que o veículo não estivesse enquadrado em outra categoria em razão da lotação ou características. A mudança também alcança quem estiver com a Permissão para Dirigir, a chamada CNH provisória, desde que habilitado na categoria B.
O limite de 4.250 kg refere-se ao Peso Bruto Total (PBT), que reúne a massa do carro e sua capacidade máxima autorizada de ocupantes, bagagens e carga. A justificativa para a mudança foi compensar o peso adicional das baterias. Veículos elétricos ou híbridos plug-in são bem mais pesados do que modelos equivalentes a combustão.
O texto teve origem no Projeto de Lei 305/2025, apresentado pelo deputado Pedro Aihara. Foi relatado na Comissão de Viação e Transportes pelo deputado Hugo Leal. Inicialmente dirigido aos veículos elétricos, o benefício foi ampliado aos híbridos com tração predominantemente elétrica — automóveis que movimentam as rodas sem gastar combustível nessa operação.
Sem a mudança, algumas vans, utilitários, SUVs e veículos comerciais eletrificados poderiam ultrapassar os 3.500 kg de PBT e exigir a categoria C, mesmo ocupando função semelhante à de um modelo convencional dirigido com CNH B. Essa adequação não é uma invenção brasileira. O limite de 4.250 kg a 4.500 kg já aparece em legislações internacionais como compensação pelo peso dos sistemas de propulsão alternativa.
A mudança foi inserida na Lei nº 15.503/2026, originada da Medida Provisória 1.366/2026.



