Ministros divergem sobre risco de retomar análise antes do primeiro turno e impactam também caso de Mendonça

O STF enfrenta impasse sobre quando retomar julgamento que analisa desdobramentos da investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes.
O Supremo Tribunal Federal enfrenta impasse sobre quando e em que condições deve retomar o julgamento que analisa os desdobramentos da investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. O pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a sessão e deixou em aberto um calendário que, na prática, pode levar a discussão de volta ao plenário antes das eleições ou somente depois do primeiro turno.
Dino tem prazo regimental de até 90 dias para devolver o processo para julgamento. A devolução, no entanto, não significa retomada imediata da análise: caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, definir quando o caso será incluído novamente na pauta.
Uma corrente dentro da Corte avalia que não há ambiente para retomar o julgamento antes da ida dos eleitores às urnas. Conforme essa avaliação, uma nova discussão em plenário neste momento manteria o STF no centro do embate político e poderia ampliar o acirramento da crise institucional durante a campanha. Para esse grupo, adiar a análise para depois das eleições ajudaria a preservar a estabilidade interna da Corte e reduziria o risco de que o julgamento fosse incorporado à disputa eleitoral.
Há, porém, ministros que não trabalham com uma previsão definida para a retomada. “É um dia de cada vez”, resume uma das visões que circulam entre os integrantes da Corte.
O impasse sobre a petição de Moraes afetou diretamente a análise da conduta do ministro André Mendonça na relatoria dos casos ligados ao Banco Master, que teve de ser adiada. O presidente Fachin tenta administrar o momento, preservando o funcionamento do tribunal e evitando que os diferentes processos se transformem em focos simultâneos de conflito. Fachin, porém, enfrenta a falta de consenso entre os ministros sobre como devem ser encaminhados os casos — inclusive se devem tramitar de forma unificada ou separada.





