Ministro Rogério Schietti considerou que custódia temporária de Milton Leite é necessária para investigação sobre infiltração de facção no transporte público

O ministro Rogério Schietti, do STJ, negou habeas corpus da defesa de Milton Leite e manteve sua prisão temporária. Ex-vereador é acusado de gerenciar empresas para o PCC.
O ministro Rogério Schietti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou habeas corpus apresentado pela defesa de Milton Leite e manteve a prisão temporária do ex-vereador nesta terça-feira (24). Leite foi preso na semana anterior em operação que investigava a infiltração do Primeiro Comando da Capital no sistema de transporte coletivo em São Paulo.
Segundo a investigação, o ex-vereador foi citado nominalmente como responsável direto pela operação de algumas empresas controladas pelo PCC. A defesa acionou o STJ na segunda-feira (22) buscando reverter a decisão que autorizou a prisão e garantir a liberdade de Leite.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a Constituição Federal prevê que não compete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra decisão interlocutória prolatada por desembargador antes de pronunciamento prévio do órgão colegiado de segundo grau. Schietti escreveu que o habeas corpus não deve servir para afastar as regras de competência e submeter à apreciação das mais altas Cortes do país decisões de primeiro grau.
“O habeas corpus não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam à apreciação das mais altas Cortes do país decisões de primeiro grau às quais se atribui suposta ilegalidade, salvo se evidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a apontada violação ao direito de liberdade do paciente.”
Schietti sustentou que a prisão temporária de Leite foi imposta a partir de elementos concretos e não identificou ilegalidade na decisão que determinou a prisão. O ministro considerou a medida necessária “para o prosseguimento de investigação complexa sobre o gravíssimo fato da afirmada infiltração de facção criminosa no transporte público, diante da existência de indícios concretos de autoria e participação de Milton Leite da Silva, apontado como gestor direto de empresas controladas pelo PCC e proprietário de fato da Transwolf”.
“Concluo, a um primeiro olhar, que a motivação exarada na origem, com base na imprescindibilidade da custódia temporária para a colheita de provas e na gravidade concreta das condutas apuradas, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior”, finalizou o ministro.



