Decisão por 3 votos a 2 garante cobertura de tratamento inovador contra linfoma para paciente de 73 anos em Curitiba

Tribunal de Justiça confirmou obrigação de operadora de plano de saúde custear tratamento contra câncer avaliado em R$ 2,7 milhões em Curitiba.
O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por 3 votos a 2, a obrigação de uma operadora de plano de saúde de custear um tratamento contra o câncer avaliado em R$ 2,7 milhões em Curitiba nesta quarta-feira (25).
A decisão garantiu a cobertura da terapia de células CAR-T para o paciente José Renato Nogaroli, diagnosticado com linfoma grave de grandes células B. O ponto central da disputa envolveu a comprovação científica e a indicação médica para o uso da terapia inovadora, que utiliza as próprias células de defesa do paciente reprogramadas em laboratório para combater a doença.
Nogaroli, de 73 anos, necessitava com urgência do procedimento de infusão de células CAR-T, uma das terapias genéticas mais avançadas para o combate a cânceres hematológicos. Diante do custo de R$ 2,7 milhões e da recusa inicial de cobertura pelo plano, a família recorreu ao Judiciário para obter liminarmente o acesso ao tratamento.
A defesa do paciente argumentou que o tratamento já contava com o respaldo científico de alto nível exigido pelas normas do STF e órgãos reguladores, após a falha das alternativas convencionais. Segundo a decisão do tribunal, a comprovação científica e a indicação médica justificavam a cobertura obrigatória pela operadora.
A terapia CAR-T (Cell Therapy CAR-T) é utilizada no tratamento de cânceres hematológicos quando as terapias convencionais não apresentam resultados efetivos. O procedimento envolve a reprogramação das células de defesa do paciente para o combate específico à doença, representando um avanço significativo na medicina oncológica.
Com o resultado favorável na Justiça, o tratamento foi mantido e o custeio integral ficou sob a responsabilidade do plano de saúde. A decisão encerra a disputa sobre quem deveria arcar com os custos e marca um precedente importante para a jurisprudência da saúde no Paraná.



