Unanimidade do Supremo reconheceu que estados podem explorar apostas, contrariando proibição federal assinada por Lula

Decisão unânime do STF de 2020 reconheceu direito de estados regularem apostas online, criando possível brecha contra MP do presidente Lula publicada na sexta-feira
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020 pode servir como brecha jurídica para que as bets continuem funcionando no Brasil apesar da Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibindo apostas online.
Por unanimidade, o plenário do STF decidiu há seis anos que a União não tem exclusividade sobre loterias e reconheceu a possibilidade de entes federativos explorarem apostas em geral. O Supremo analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discutia se as normas do estado de Mato Grosso que regulamentavam a exploração de modalidades lotéricas invadiam competência privativa do governo federal.
O aval do STF fez com que vários estados — como Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba — lançassem licenças próprias para credenciar bets. As autorizações estaduais e federais não são excludentes, segundo análise de especialistas do setor.
Normalmente, as licenças emitidas pelos estados são para operações de caráter regional e menos onerosas para as empresas de apostas de cota fixa. Advogados já alertaram o setor de que o artigo 2º da MP publicada na sexta-feira (25) à noite seria inconstitucional. O dispositivo determina que “o disposto nesta Medida Provisória aplica-se à exploração de loterias de aposta de quota fixa nos Estados e no Distrito Federal”.
Os mesmos advogados, porém, veem um cenário bastante incerto. Diante da politização em torno do assunto e da crise que assola o STF, eles avaliam como improvável alguma decisão liminar da Corte antes das eleições municipais.



