Apostadores têm até 23h59 de 5 de outubro para sacar voluntariamente valores; plataformas ficarão impedidas de receber novos depósitos desde já

Medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25) proíbe exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa no país
O governo federal proibiu a operação das plataformas de apostas online no Brasil. A decisão foi estabelecida por medida provisória assinada na sexta-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atinge a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online.
Apostadores que ainda possuem saldo em contas de bets têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores. Desde a publicação da medida, as plataformas estão impedidas de receber novos aportes de dinheiro.
A partir de 6 de outubro, todos os sites e aplicativos das casas de apostas deverão sair do ar. Os apostadores que não solicitarem a retirada até o fim do prazo não perderão o dinheiro disponível em suas contas.
Após o bloqueio das plataformas, as empresas operadoras terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes entre os dias 7 e 8 de outubro, identificados pelo CPF de cada cliente. Os bancos ficarão responsáveis pela devolução integral dos valores aos titulares entre 9 e 14 de outubro.
Caso exista algum impedimento que impida a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e providenciar o pagamento a partir de 14 de outubro. O cronograma foi estabelecido pelo governo federal para garantir que nenhum apostador perca seu dinheiro durante o processo de encerramento das operações.



