A modalidade está disponível para disputas a deputado federal, estadual e distrital, mas não para presidente, governador ou senador

Nas eleições de 2026, o eleitor poderá votar apenas no partido para cargos de deputado federal, estadual ou distrital.
Nas eleições de 2026, o eleitor poderá votar diretamente em um candidato a deputado ou escolher somente o partido. A segunda opção é conhecida como voto de legenda e está disponível apenas nas disputas para deputado federal, estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.
Para votar na legenda, basta digitar os dois números do partido e apertar a tecla “Confirma”. Nesse caso, o voto será contabilizado para a legenda, sem ser atribuído individualmente a nenhum candidato.
O voto de legenda não existe nas eleições para presidente da República, governador e senador. Esses cargos são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual vence o candidato ou a chapa que obtiver a quantidade de votos exigida pela legislação.
Deputados federais, estaduais e distritais são escolhidos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, a Justiça Eleitoral considera os votos nominais recebidos pelos candidatos e os votos dados diretamente aos partidos. A soma ajuda a definir quantas cadeiras cada partido ou federação conquistará.
Depois, as vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados daquele grupo, desde que cumpram os requisitos individuais previstos na legislação. Assim, o voto de legenda não escolhe diretamente um deputado, mas pode ajudar a eleger candidatos do partido ou da federação.
Quanto maior for a votação total do grupo, maior pode ser sua participação na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os votos em branco e nulos não entram nesse cálculo. Para a definição do quociente eleitoral, são considerados válidos os votos nominais e os votos de legenda.
Na urna, o eleitor deverá votar primeiro para deputado federal, utilizando quatro números. Em seguida, escolherá deputado estadual ou distrital, cargo que utiliza cinco números. O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro. Quem quiser votar na legenda deverá digitar apenas os dois números do partido.
Antes de confirmar, é importante conferir a identificação apresentada na tela da urna. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma cola de papel com os números escolhidos. O celular, porém, deve ficar com os mesários antes da entrada na cabine.



