ABERT, ANER e ANJ afirmam que interferência judicial viola liberdade de imprensa e cancelou debate presidencial

Entidades de defesa do jornalismo manifestaram indignação com o que chamaram de "intervenção judicial" do STF e TSE nas regras do debate da Globo.
Associações de defesa do jornalismo manifestaram indignação nesta quinta-feira (1º) com o que chamaram de “intervenção judicial” do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas regras do debate presidencial promovido pela TV Globo.
Em nota conjunta, a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas) e ANJ (Associação Nacional de Jornais) criticaram as decisões judiciais. “As entidades entendem que a interferência não se trata apenas de uma imposição de obrigações, sem previsões em lei, contra uma emissora privada. É, sobretudo, uma agressão à liberdade de imprensa ao forçar a condução do debate em desrespeito a regras acordadas há meses entre a emissora e os partidos”, afirmaram.
Segundo as associações, os “excessos judiciais atropelaram o direito de os cidadãos” terem acesso às propostas dos candidatos que “já tinham sido convidados e se dispuseram [a participar] do debate”.
O cancelamento do debate estava marcado para a noite de quinta-feira após três decisões justiciais que interferiram nas regras acordadas, conforme a TV Globo. A primeira decisão foi da ministra Estella Aranha, do TSE, que atendeu a pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre não permitir perguntas direcionadas ao púlpito vazio com uma foto sua.
De acordo com a emissora, a decisão torna inválido o item das regras que trata de candidatos ausentes. “A ata com as regras, assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determina que, em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele seja mantido vazio no cenário, com uma placa que o identifique”.
A segunda decisão foi do ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou a inclusão do candidato Renan Santos (Missão) entre os participantes do debate. A TV Globo ressaltou que as regras sobre candidatos obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do TSE: devem ser convidados os candidatos de partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Houve ainda decisão do presidente do TSE, Nunes Marques, que alterou entendimento anterior sobre as regras do debate, segundo a emissora. A sequência de determinações judiciais criou o que a TV Globo caracterizou como “insegurança jurídica” para a realização do evento.



