Lei de 2002 garante até 50 cargos de transição ao presidente eleito

Equipe pode ser formada a partir do segundo dia útil após resultado das eleições e deve ser extinta em até 10 dias após a posse

Lei de 2002 garante até 50 cargos de transição ao presidente eleito
Esplanada dos Ministérios com Congresso Nacional ao fundo, em Brasília. Foto: Reuters/Ricardo Moraes — Foto: Esplanada dos Ministérios com Congresso Nacional ao fundo, em Brasília  • , 7 de abril de 2010. REUTERS/Ricardo Moraes

Entre a consolidação dos resultados das urnas e a posse, ocorre processo de transição de governo com intercâmbio de informações

Mais de 158 milhões de brasileiros irão às urnas no próximo domingo (4) para eleger representantes nos Executivos e Legislativos estaduais e federal. Entre a consolidação dos resultados e as posses oficiais — marcadas para 5 de janeiro para presidente, 6 de janeiro para governadores e 1º de fevereiro para deputados e senadores — ocorre o processo de transição de governo.

Durante este período, a atual administração conversa com membros da nova equipe e há o intercâmbio de informações e dados do andamento da gestão do país. A Lei 10.608/2002 garante ao presidente eleito o direito de construir uma equipe com até 50 postos conhecidos como CETG (cargos especiais de transição governamental).

A equipe de transição da presidência pode ser formada a partir do segundo dia útil após o resultado das eleições e deve ser extinta em até 10 dias após a posse do candidato eleito. Nos novos governos eleitos nos estados, cada ente tem autonomia de estabelecer uma lei de como funcionará essa transição.

São repassados dados como programas e projetos do governo, além da situação das contas públicas, dívidas e receitas. Os membros do órgão de transição também podem preparar atos de iniciativa do novo chefe do Executivo, que poderão ser assinados após a posse.

Durante este período também ocorre a diplomação dos eleitos, que pode ocorrer até o dia 18 de dezembro. O processo é a comprovação, via Justiça Eleitoral, de que o candidato foi devidamente eleito pelo povo e está apto para tomar posse no cargo, com a entrega de diplomas assinados pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou da junta eleitoral.

No âmbito dos Poderes Legislativos estaduais e federal, após a definição de quais parlamentares foram eleitos, também ocorre a diplomação com a mesma data para o Executivo. Após isso, as atuais Mesas Diretoras das casas realizam a abertura da sessão solene e dão posse aos novos parlamentares. Após a conclusão do processo, é iniciada a eleição dos novos presidentes dos entes, assim como os demais integrantes das Mesas Diretoras que comandarão os trabalhos nos próximos anos.

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