Transferência temporária de seção funciona apenas em eleições gerais e em municípios com mais de 100 mil eleitores

O Tribunal Superior Eleitoral permite que eleitores fora de seu domicílio votem em outro município, desde que tenham feito pedido prévio de voto em trânsito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) libera o voto em trânsito para eleitores que estejam fora de seu domicílio elitoral em qualquer dos turnos das eleições, desde que tenham solicitado previamente a transferência de seção eleitoral.
A modalidade de voto é disponibilizada para todos os eleitores em situação regular que permaneçam no território nacional no dia das eleições. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a alteração pode ser realizada para qualquer município que tenha mais de 100 mil eleitores.
É permitido, inclusive, que o eleitor vote em cidades distintas em cada turno das eleições. Após o pleito, não é necessário fazer um novo pedido, já que o título voltará à seção eleitoral de origem automaticamente.
O voto em trânsito está disponível apenas em eleições gerais, quando se elegem deputados federais, deputados estaduais, senadores, governadores e presidente da República. Se a mudança de domicílio ocorrer dentro do mesmo estado em que a pessoa vota regularmente, ela poderá votar para todos os cargos do pleito. Caso contrário, o eleitor votará apenas para a Presidência da República.
Embora não exista voto em trânsito para o eleitor que está fora do Brasil, a situação inversa é possível. Quem estiver cadastrado regularmente para votar em zonas eleitorais no exterior, mas estiver no Brasil no dia da eleição, poderá votar, caso tenha realizado o pedido a tempo.
O eleitor que não conseguir votar deverá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo autoatendimento eleitoral. Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo da ausência. Cada turno, porém, é tratado separadamente: quem faltar aos dois dias deverá apresentar duas justificativas.



