Projeto altera lei municipal e permite que responsáveis legais respondam por infrações administrativas cometidas por menores de 18 anos ou incapazes sob sua guarda

Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba permite responsabilizar pais e tutores por maus-tratos a animais cometidos por menores sob sua guarda
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que responsabiliza pais, tutores e responsáveis legais por infrações administrativas de maus-tratos a animais cometidos por menores de 18 anos ou incapazes sob sua guarda ou vigilância.
O projeto (005.00028.2026, com substitutivo geral 031.00003.2026) encerrou sua tramitação pelas comissões temáticas do Legislativo após receber aprovação do colegiado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. Das matérias pautadas na reunião, outras duas também foram aprovadas pelo grupo.
A iniciativa altera a lei municipal 16.038/2022, que proíbe maus-tratos contra animais em Curitiba e estabelece sanções administrativas para essas condutas. A principal mudança é determinar que pais, tutores ou outros responsáveis legais respondam solidariamente pelas infrações administrativas praticadas por menores ou incapazes sob sua guarda.
A legislação que o projeto pretende modificar considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que resulte em crueldade, abuso, imprudência, negligência, imperícia ou ato intencional contra a saúde e as necessidades físicas e mentais dos animais. A lei relaciona mais de 25 condutas passíveis de punição, entre elas abandono, agressões, mutilações, envenenamento, privação de alimentação, água ou abrigo, castigos físicos e mentais, promoção de rinhas, falta de tratamento ou socorro e manutenção de animais em condições inadequadas.
As infrações podem resultar em advertência, multas de R$ 400 a R$ 200 mil, suspensão de atividades comerciais e apreensão do animal, sem prejuízo de eventuais sanções civis ou penais. Com a alteração, essas sanções administrativas poderão alcançar os responsáveis legais quando os maus-tratos forem cometidos por menores ou incapazes sob sua responsabilidade.
A justificativa do projeto diferencia essa responsabilização da esfera civil: o objetivo não é estabelecer indenização pelo dano, mas permitir que o Município aplique penalidades administrativas relacionadas à omissão no dever de vigilância e educação. Segundo a autora da proposta, a medida busca evitar que atos de crueldade praticados por incapazes fiquem sem resposta administrativa e reforçar o caráter educativo da legislação de proteção e bem-estar animal.
O projeto segue para votação pelo Plenário da Câmara Municipal de Curitiba.



