Câmara de Curitiba aprova responsabilidade de pais por maus-tratos a animais por menores

Projeto altera lei municipal e permite que responsáveis legais respondam por infrações administrativas cometidas por menores de 18 anos ou incapazes sob sua guarda

Câmara de Curitiba aprova responsabilidade de pais por maus-tratos a animais por menores
Imagem ilustrativa de animal em situação de vulnerabilidade. Foto: Magnific

Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba permite responsabilizar pais e tutores por maus-tratos a animais cometidos por menores sob sua guarda

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que responsabiliza pais, tutores e responsáveis legais por infrações administrativas de maus-tratos a animais cometidos por menores de 18 anos ou incapazes sob sua guarda ou vigilância.

O projeto (005.00028.2026, com substitutivo geral 031.00003.2026) encerrou sua tramitação pelas comissões temáticas do Legislativo após receber aprovação do colegiado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. Das matérias pautadas na reunião, outras duas também foram aprovadas pelo grupo.

A iniciativa altera a lei municipal 16.038/2022, que proíbe maus-tratos contra animais em Curitiba e estabelece sanções administrativas para essas condutas. A principal mudança é determinar que pais, tutores ou outros responsáveis legais respondam solidariamente pelas infrações administrativas praticadas por menores ou incapazes sob sua guarda.

A legislação que o projeto pretende modificar considera maus-tratos qualquer ação ou omissão que resulte em crueldade, abuso, imprudência, negligência, imperícia ou ato intencional contra a saúde e as necessidades físicas e mentais dos animais. A lei relaciona mais de 25 condutas passíveis de punição, entre elas abandono, agressões, mutilações, envenenamento, privação de alimentação, água ou abrigo, castigos físicos e mentais, promoção de rinhas, falta de tratamento ou socorro e manutenção de animais em condições inadequadas.

As infrações podem resultar em advertência, multas de R$ 400 a R$ 200 mil, suspensão de atividades comerciais e apreensão do animal, sem prejuízo de eventuais sanções civis ou penais. Com a alteração, essas sanções administrativas poderão alcançar os responsáveis legais quando os maus-tratos forem cometidos por menores ou incapazes sob sua responsabilidade.

A justificativa do projeto diferencia essa responsabilização da esfera civil: o objetivo não é estabelecer indenização pelo dano, mas permitir que o Município aplique penalidades administrativas relacionadas à omissão no dever de vigilância e educação. Segundo a autora da proposta, a medida busca evitar que atos de crueldade praticados por incapazes fiquem sem resposta administrativa e reforçar o caráter educativo da legislação de proteção e bem-estar animal.

O projeto segue para votação pelo Plenário da Câmara Municipal de Curitiba.

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