Justiça Federal condena homem por postagem discriminatória contra o Islã

Sentença na Paraíba converteu pena de dois anos em serviços comunitários e multa de R$ 2 mil após denúncia ao Disque 100

Justiça Federal condena homem por postagem discriminatória contra o Islã
Foto: Gospelmais

Homem recebeu condenação de dois anos convertida em serviços comunitários por vídeo que associava Islã ao terrorismo

A Justiça Federal da Paraíba condenou um homem a dois anos de prisão por uma publicação discriminatória contra o Islã feita em outubro de 2023. A sentença foi proferida na última sexta-feira e converteu a pena em serviços comunitários e pagamento de multa de R$ 2 mil. O condenado poderá recorrer em liberdade.

O caso iniciou após denúncia feita ao Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. A denúncia levou o Ministério Público Federal a apresentar uma ação na 16ª Vara Federal da Paraíba contra o homem.

O réu havia compartilhado um vídeo na rede social X em outubro de 2023. No conteúdo, ele afirmava que o Islã apoiava o terrorismo e associava uma mesquita brasileira ao Hamas. Ele também incitou parlamentares a impedirem iniciativas que, segundo sua publicação, beneficiariam “terroristas” no país.

Durante o processo judicial, o réu confirmou a autoria da publicação. Ele alegou que não tinha intenção de discriminar muçulmanos e que havia apagado o conteúdo posteriormente. O juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos considerou, porém, que a publicação ultrapassou os limites da crítica e da manifestação de opinião, reforçando o conteúdo discriminatório.

“Vamos embargar essa obra e impedir que o islã seja no futuro o governo aterrorizando nossa pátria”, dizia a publicação original do réu na rede social.

A sentença determinou que o arrependimento e a exclusão posterior da publicação não foram suficientes para afastar a responsabilidade criminal. O juiz destacou que o fato de o vídeo original ter sido produzido por outra pessoa não exime o réu de responsabilidade, já que ele decidiu compartilhá-lo com comentários próprios.

O condenado pode recorrer da decisão. A lei brasileira tipifica como crime publicações que incitem discriminação ou preconceito contra grupos religiosos, permitindo ao Ministério Público Federal agir para proteger direitos fundamentais.

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