Síndico acusado de matar corretora em Caldas Novas vai a júri popular

Juíza pronunciou Cleber Rosa de Oliveira por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Julgamento será feito por Tribunal do Júri.

Síndico acusado de matar corretora em Caldas Novas vai a júri popular
Síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado pela morte de corretora em Caldas Novas. Foto: TV Globo/Reprodução

Justiça de Goiás decidiu que síndico acusado de matar corretora de imóveis será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A Justiça de Goiás decidiu que Cleber Rosa de Oliveira, acusado pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em Caldas Novas, no sul do estado. A decisão foi tomada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal do município, e publicada nesta quinta-feira (1º/10).

Cleber, que era síndico do prédio onde Daiane morava, responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver e permanece preso preventivamente. Ainda não há data definida para o julgamento, e a decisão de pronúncia pode ser contestada pela defesa.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Cleber teria desligado propositalmente a energia do apartamento de Daiane para fazê-la descer até o subsolo do condomínio onde os dois moravam.

Ainda segundo a acusação, a corretora teria sido atacada no local e posteriormente colocada na carroceria de uma caminhonete. O MP sustenta que ela foi levada para uma área de mata às margens da GO-213, onde teria sido morta com dois disparos de arma de fogo.

Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025. Os restos mortais foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, a aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas, depois que o próprio acusado indicou a localização. Cleber foi preso na mesma data.

A chamada decisão de pronúncia encerra a primeira etapa do processo de crimes dolosos contra a vida. Nessa fase, a Justiça não determina se o acusado é culpado ou inocente. A análise é sobre a existência de provas de que o crime ocorreu e de indícios suficientes de autoria para que o caso seja encaminhado ao Tribunal do Júri.

O julgamento do mérito caberá a um Conselho de Sentença formado por sete jurados. A própria magistrada destacou que a pronúncia não representa condenação nem antecipa uma conclusão definitiva sobre os fatos.

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