Tribunal Superior Eleitoral esclarece que não há impedimento, mas mesários podem limitar acesso se houver interferência no voto

De acordo com o TSE, não há impedimento legal para crianças acompanharem pais na votação, desde que não haja interferência no momento do voto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que não há impedimento legal para a presença de crianças durante a votação das eleições de 2026, desde que não haja interferência no momento do voto. A orientação vale tanto para o primeiro turno, marcado para o domingo (4 de outubro), quanto para o segundo turno, previsto para 25 de outubro.
Caso ocorra interferência da criança no processo de votação, cabe ao mesário da seção orientar os pais ou responsáveis e limitar o acesso à cabine eleitoral, se for preciso.
O TSE chama atenção para um ponto crítico: a possibilidade de a criança revelar, ainda que acidentalmente, os candidatos escolhidos pelo adulto. Tal revelação viola o sigilo do voto, um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras e previsto nas regras eleitorais.
Eleitores acompanhados de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila de votação, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral.
Neste ano, a votação apresenta uma mudança na ordem de escolha. Cada eleitor poderá votar em dois candidatos diferentes ao Senado, já que 54 das 81 cadeiras da Casa, equivalente a dois terços, estarão em disputa. A urna eletrônica apresentará os cargos na seguinte sequência: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), senador primeira vaga (três dígitos), senador segunda vaga (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).



