Tribunal Pleno derruba suspensão de junho e autoriza concorrência de R$ 94,3 milhões para ligar Curitiba a Pinhais

TCE-PR derruba suspensão e libera edital de licitação para obras do BRT Leste-Oeste com orçamento de R$ 94,3 milhões
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) liberou o edital de licitação para um novo lote de obras do BRT Leste-Oeste, que ligará Curitiba a Pinhais, na Região Metropolitana. A contratação estava suspensa desde junho por uma medida cautelar individual do então relator conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva.
Na decisão de hoje, a maioria do Tribunal Pleno decidiu pelo prosseguimento da Concorrência Eletrônica nº 21/2026, realizada pela Prefeitura de Curitiba. Os conselheiros acompanharam o voto divergente do novo relator da Representação da Lei de Licitações, Ivan Lelis Bonilha, que entendeu não haver, neste momento, elementos suficientes para justificar a manutenção da paralisação do certame.
A contratação tem valor máximo estimado em R$ 94,3 milhões e integra o programa de melhoria da mobilidade urbana. O projeto prevê mais de 20 quilômetros de canaletas exclusivas, a reforma de 34 estações-tubo, a modernização de três terminais e a construção de outros dois.
Em junho, a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR havia pedido a suspensão após questionar a classificação adotada para a obra e o prazo estabelecido no edital. A COP argumentou que a Prefeitura de Curitiba havia classificado indevidamente o certame como uma obra comum de engenharia, aplicando o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do edital e a abertura das propostas.
Segundo a unidade técnica e o então relator, as características do empreendimento indicavam uma obra especial de engenharia, para a qual seria necessário um prazo mínimo de 25 dias úteis. A COP e o relator entenderam que a concessão de apenas 10 dias úteis para a elaboração das propostas, diante da complexidade e do orçamento do empreendimento, poderia comprometer a ampla participação de empresas no certame.
Na concorrência anterior, apenas três licitantes apresentaram propostas. Na análise da homologação da medida cautelar pelo Tribunal Pleno, prevaleceu a divergência de Ivan Lelis Bonilha. O conselheiro destacou que a legislação não estabelece critérios objetivos para classificar uma obra de engenharia como simples ou especial, permitindo maior discricionariedade na decisão.
Com a liberação do edital, a licitação segue seu curso ordinário conforme os critérios estabelecidos pela prefeitura.



