Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título no dia da votação ou pelo sistema Justifica em até dois meses

Eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (4) poderão justificar a ausência até 60 dias após o pleito pelo aplicativo e-Título ou sistema Justifica
Eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (4) poderão justificar a ausência de forma prática e rápida, de acordo com as regras da justiça eleitoral.
No dia da eleição, entre 8h e 17h, quem estiver viajando pode justificar pelo aplicativo e-Título. O app utiliza o GPS do aparelho celular para confirmar que o eleitor está fora de sua cidade de votação, dispensando a necessidade de anexar documentos comprobatórios.
Para quem estiver viajando no domingo e preferir justificar presencialmente, há mesas de justificativa em pontos estratégicos. Em Curitiba, a rodoferroviária disponibiliza o serviço, assim como o aeroporto Afonso Pena em São José dos Pinhais.
Após o dia da eleição, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias, sendo necessário regularizar cada turno separadamente. Para o primeiro turno, o eleitor tem até o dia 3 de dezembro. Caso haja segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pós-eleição pode ser feita pelo sistema Justifica ou em um Cartório Eleitoral. Pelo sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais conforme registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar documentação digitalizada comprobatória. Um código de protocolo é gerado para acompanhamento, e o requerimento é transmitido à Zona Eleitoral responsável para análise.
O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa. Após três ausências consecutivas sem regularização, o Título de Eleitor poderá ser cancelado.



