Procedimento pode ser feito pelo e-Título, autoatendimento ou presencialmente em cartório eleitoral até 3 de dezembro para o primeiro turno

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 têm até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral abriu prazo de 60 dias para que eleitores justifiquem a ausência do voto nas Eleições 2026. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo se encerra em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa é necessária apenas para quem estava fora do município onde vota e não conseguiu comparecer à seção eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido.
O eleitor pode justificar a ausência de três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em todos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não votou. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, pois cada turno é considerado uma eleição para essa regra.
Eleitores que possuem título no Brasil e estiverem fora do país durante a votação podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição. Também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias depois do retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ausência.
Quem possui título vinculado à zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência nas eleições para presidente da República. A falta de justificativa ou o não pagamento das multas em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título eleitoral.



