Justiça Eleitoral abre prazo de 60 dias para eleitores justificarem ausência no voto

Procedimento pode ser feito pelo e-Título, autoatendimento ou presencialmente em cartório eleitoral até 3 de dezembro para o primeiro turno

Justiça Eleitoral abre prazo de 60 dias para eleitores justificarem ausência no voto
A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não votou. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil — A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não votou (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 têm até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral abriu prazo de 60 dias para que eleitores justifiquem a ausência do voto nas Eleições 2026. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo se encerra em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa é necessária apenas para quem estava fora do município onde vota e não conseguiu comparecer à seção eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido.

O eleitor pode justificar a ausência de três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em todos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.

Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não votou. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, pois cada turno é considerado uma eleição para essa regra.

Eleitores que possuem título no Brasil e estiverem fora do país durante a votação podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição. Também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias depois do retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ausência.

Quem possui título vinculado à zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência nas eleições para presidente da República. A falta de justificativa ou o não pagamento das multas em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título eleitoral.

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