Prótese foi implantada no joelho direito quando exames indicavam necessidade no joelho esquerdo. Paciente de 72 anos aguarda novo procedimento.

O CRM-PR instaurou sindicância para apurar cirurgia realizada no joelho errado de idosa de 72 anos. Prótese foi implantada no joelho direito no dia 30 de setembro.
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) instaurou processo de sindicância para apurar cirurgia realizada no joelho errado de uma idosa de 72 anos em Curitiba. A prótese foi implantada no joelho direito quando todos os exames anteriores indicavam a necessidade do procedimento no joelho esquerdo.
O procedimento foi realizado no dia 30 de setembro no Hospital Cruz Vermelha. Segundo Sabrina da Silva, filha da paciente, em entrevista à rádio Bandnews Curitiba, o erro deixou a idosa com as duas pernas acometidas, impossibilitando sua locomoção.
“Porque agora ela está com as duas pernas acometidas não consegue se locomover”, afirmou a filha.
De acordo com a família, o médico responsável alegou ter realizado a cirurgia na outra perna após um suposto pedido feito pela paciente, que estava sedada. A idosa nega ter feito essa solicitação. Uma nova cirurgia só pode acontecer daqui a 45 dias porque a paciente perdeu muito sangue durante o primeiro procedimento.
Em reunião inicial, o Hospital Cruz Vermelha se comprometeu a arcar com as necessidades da idosa no processo de recuperação, incluindo fisioterapia, transporte e acompanhamento psicológico.
O CRM-PR informou que caso seja comprovada conduta violadora das regras éticas, as sanções previstas na Lei de criação dos Conselhos de Medicina variam desde advertência confidencial até cassação do exercício profissional, a depender do grau de culpa e da gravidade das consequências apuradas.
“Caso comprovada conduta violadora das regras éticas, as sanções previstas na Lei de criação dos Conselhos de Medicina vão desde advertência confidencial, podendo chegar à cassação do exercício profissional, a depender do grau de culpa e da gravidade das consequências apuradas”, afirmou o órgão em nota.
De acordo com o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), as sindicâncias e os processos ético-profissionais do CRM tramitam sob sigilo processual, garantindo às partes envolvidas os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. O processo segue em sigilo enquanto é investigado.
O Hospital Cruz Vermelha ainda não se manifestou sobre a ocorrência.



