Justiça obriga INSS a conceder aposentadoria com regra de transição em Londrina

Juiz determinou revisão após instituto negar benefício a segurado que completou tempo mínimo. Decisão questiona interpretação automática da Previdência.

Justiça obriga INSS a conceder aposentadoria com regra de transição em Londrina
Agência do INSS. Foto: Secom

A 8ª Vara Federal de Londrina determinou que o INSS pague aposentadoria por tempo de contribuição a segurado cuja solicitação foi negada pela Previdência.

A 8ª Vara Federal de Londrina, no Norte do Paraná, determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado que teve o benefício negado após completar o tempo mínimo exigido para a regra de transição do pedágio de 50%, aprovada pela reforma da Previdência de 2019.

A decisão altera o entendimento aplicado de forma automática pela Previdência Social. De acordo com a regra, tem direito a se aposentar pelo pedágio de 50% — trabalhando por mais 50% do tempo que faltava — o segurado homem com mais de 33 anos de contribuição no dia da publicação da reforma, em 13 de novembro de 2019, ou a segurada mulher com mais de 28 anos de contribuição.

A controvérsia está na expressão “com mais de”. Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira da comissão de direito previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), quem completou exatos 33 anos no dia da publicação da emenda não consegue o pedágio de 50% ao solicitar a aposentadoria diretamente no INSS.

“É que o artigo fala ‘acima de’. Se a pessoa tiver 33 anos e um dia, por exemplo, consegue. Senão, o benefício será negado”, disse a especialista.

Isso ocorre porque o sistema automatizado do instituto barra o benefício, informando que não há direito. Segundo Adriane Bramante, o juiz do caso entendeu que aplicar a regra da forma como a Previdência vem fazendo fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

Na avaliação da advogada, a decisão abre a possibilidade de os segurados que completaram 33 anos, no caso dos homens, ou 28 anos, no das mulheres, na data em que a reforma da Previdência passou a valer possam conseguir o benefício pela Justiça. Na sentença, o juiz considerou ainda que as demais regras previdenciárias sobre tempo de contribuição da reforma não usam a expressão “com mais de”.

A advogada afirma que a decisão é inicial, de uma vara previdenciária, e o INSS ainda pode recorrer. No entanto, para levar o caso a instâncias superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o instituto precisa seguir nova regra do regimento interno do órgão, de que o recurso especial deverá ter relevância. “Pode ser que o INSS recorra ou não, pois o recurso especial ficou restrito. Se for julgado favorável, abre um precedente importante”.

Continue acompanhando nosso portal para mais notícias!

plugins premium WordPress