Trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício em duas parcelas, com segunda até 20 de dezembro conforme legislação trabalhista.

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser depositada até 30 de novembro. A segunda parcela vence em 20 de dezembro, conforme legislação trabalhista.
A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser depositada até 30 de novembro para trabalhadores com carteira assinada. A segunda parcela vence em 20 de dezembro, conforme a legislação trabalhista. Como esta data cai em domingo, o empregador deve antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro.
O benefício é obrigatório para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo domésticos, rurais e urbanos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário, porém seguem calendário próprio.
O 13º salário pode ser dividido em duas parcelas. A primeira corresponde, em regra, à metade da remuneração utilizada como referência para o adiantamento e deve ser paga entre fevereiro e novembro. A segunda parcela corresponde ao valor restante, com descontos legais aplicáveis, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando devidos.
Trabalhadores que completaram pelo menos 15 dias de trabalho em determinado mês têm direito a contar esse período no cálculo proporcional do 13º salário. O valor integral é destinado a quem trabalhou durante os 12 meses do ano. Para quem foi contratado após janeiro, o pagamento é proporcional ao período trabalhado.
O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto às férias, desde que faça o pedido em janeiro do respectivo ano. Este adiantamento é opcional e depende da vontade do empregado.



