TSE manda remover vídeos de Lula e Janja com ataques a Flávio Bolsonaro

Decisões liminares determinam retirada de conteúdo em 24 horas e 3 horas. Segundo tribunal, vídeos ultrapassam crítica política ao atribuir intenções não manifestadas ao candidato.

TSE manda remover vídeos de Lula e Janja com ataques a Flávio Bolsonaro
Presidente Lula e primeira-dama Janja durante evento. Foto: Reprodução/Instagram

Tribunal Superior Eleitoral determinou remoção de dois vídeos com ataques a Flávio Bolsonaro publicados por Janja e pelo perfil oficial de Lula. Decisões são liminares.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou na noite de quinta-feira (8) a remoção de dois vídeos publicados no Instagram com ataques a Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência. Um foi publicado pela primeira-dama Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, e outro pelo perfil oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

No caso de Janja, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, deu 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa diária. No caso de Lula e da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, o ministro André Mendonça fixou prazo de três horas, contado da ciência da decisão.

O vídeo de Janja foi publicado em 6 de outubro no perfil @janjalula e afirmava, entre outros pontos, que Flávio Bolsonaro “quer que você trabalhe sete dias por semana”, que “vai acabar” com o Farmácia Popular e que, com ele na Presidência, o crime organizado “vai dominar o Brasil”. Afirmava ainda que, em caso de nova pandemia, “teremos novamente covas abertas”.

Para o ministro Kassio Nunes Marques, as afirmações extrapolam a crítica política ao atribuírem ao candidato, “como fatos certos e sem lastro mínimo”, intenções e consequências que não se apoiam em declaração, proposta ou projeto dele. Sobre a jornada de trabalho, o ministro afirmou que criticar a posição de Flávio a respeito do fim da escala 6×1 está no campo da avaliação política, mas que a frase sobre os sete dias por semana é “de outra natureza”.

Segundo o ministro, houve “deslocamento de uma divergência legítima” para a “imputação, ao adversário, de intenção que ele não manifestou”. Quanto ao crime organizado, o ministro entendeu que a vinculação é “verbal, direta e nominal” e que, para o eleitor médio, a mensagem equivale a atribuir ao candidato a condição de “beneficiário ou de facilitador da criminalidade organizada”.

O ministro ressalvou que nem todo o vídeo é irregular. Isoladamente, estariam protegidas pela liberdade de expressão as falas sobre direitos das mulheres, a volta das armas “para dentro das suas casas”, as “trevas” deixadas pelo governo anterior e a entrega de riquezas aos Estados Unidos. A remoção integral foi determinada porque as imputações ilícitas formam o núcleo da peça e não podem ser separadas do restante.

As decisões são liminares e ainda serão submetidas a referendo do plenário do TSE. O segundo turno das eleições está marcado para 25 de outubro.

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