Ministro Marco Aurélio Bellizze determinou exclusão de conteúdos em 24 horas e mandou Meta preservar dados de alcance e visualizações

O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que o fórum apague publicações contra a candidatura do PL. Meta deve retirar conteúdos se permanecerem no ar.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (12) que o Fonasefe apague do Instagram publicações contra Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência. O prazo é de 24 horas.
A decisão atende em parte a um pedido da campanha do candidato. Bellizze também mandou a Meta retirar os conteúdos caso continuem no ar e preservar os dados de alcance, visualizações, compartilhamentos e eventual impulsionamento das peças.
Segundo a legislação eleitoral, propaganda é proibida em sites e perfis de pessoas jurídicas, ainda que gratuita. Para o ministro, o perfil funciona na prática como canal institucional das entidades que integram o fórum, entre elas Fenajufe, Condsef, Sintbacen, Sindfazenda, CUT e Fenasps.
“Ainda que o FONASEFE se apresente como fórum de articulação, e não como entidade única dotada de personalidade jurídica própria, o perfil @fonasefe.oficial funciona, ao menos em exame preliminar, como canal institucional de comunicação das pessoas jurídicas que o integram, apresentando-se ao público como a voz oficial de entidades sindicais e associativas de servidores”, escreveu Bellizze.
Bellizze aplicou a chamada “teoria da aparência”, segundo a qual a proibição vale não só para pessoas jurídicas formalmente constituídas, mas também para estruturas que atuam como se fossem uma. Ele afirmou que a regra busca preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir que estruturas organizadas, com ou sem fins lucrativos, sejam mobilizadas para interferir na disputa.
A campanha de Flávio questionou uma série de posts do perfil. Um deles, intitulado “Lembrar para não esquecer – 5 ataques de Bolsonaro aos serviços e servidores públicos”, traz a frase “Servidor(a) não pode votar em quem vota contra servidor(a)!”. Outros usam expressões como “A extrema direita odeia você, servidor(a)!” e “Tal pai, tal filho”.
Segundo a defesa do candidato, as publicações formam uma sequência de propaganda eleitoral negativa direcionada ao eleitorado do funcionalismo público. Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que manter os posts prolongaria a exposição dos eleitores a uma propaganda vedada.
A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE. O Fonasefe será chamado a apresentar defesa e, depois, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar.



