Jaminus Quedaros de Aquino responde por homicídio triplamente qualificado, incluindo feminicídio. Crime ocorreu em 2022.

Jaminus Quedaros de Aquino, 59, é julgado nesta terça-feira (13) acusado de matar a ex-esposa Suellen Helena Rodrigues em 2022.
Jaminus Quedaros de Aquino, de 59 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (13) acusado de assassinar a tiros a ex-esposa, Suellen Helena Rodrigues, em frente a uma escola no bairro Uberaba, em Curitiba. O crime aconteceu em 31 de outubro de 2022, quando a vítima deixava os filhos na instituição de ensino.
Suellen havia se mudado recentemente de Prudentópolis para Curitiba e possuía uma medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro. Em agosto de 2023, o Ministério Público do Paraná denunciou Jaminus por homicídio triplamente qualificado, incluindo feminicídio, motivo torpe e uso de meio que resultou em perigo comum.
Conforme a denúncia, Jaminus também responde por acusações de ameaça e descumprimento de medida protetiva relacionadas a fatos ocorridos em Prudentópolis. O julgamento desta terça-feira deverá analisar a responsabilidade criminal de Jaminus pela morte de Suellen.
No ano passado, Jaminus foi condenado a 35 anos de prisão em regime fechado por torturar os dois filhos enquanto ainda convivia com eles, segundo sentença da Justiça. A decisão determinou o pagamento de R$ 25 mil em indenização às vítimas e a perda do poder familiar. A sentença cabe recurso.
As crianças relataram pelo menos cinco episódios de agressões entre 2017 e 2022, incluindo tapas, cintadas e castigos, como permanecer presas em uma cadeirinha no escuro, de acordo com a sentença. Os depoimentos também mencionaram agressões contra os animais de estimação da família. Suellen chegou a orientar o filho a se esconder no banheiro para se proteger das agressões do pai.
O juiz destacou ainda o sofrimento psicológico provocado pela exposição das crianças às ameaças contra a mãe e aos maus-tratos aos animais. O Tribunal do Júri é a instância responsável por julgar crimes de homicídio, considerando a participação de cidadãos leigos na avaliação de responsabilidade criminal.



