Justiça Eleitoral recomenda conferir local de votação antes do segundo turno

Eleitores com transferência temporária devem validar endereço no aplicativo e-Título ou site do TSE antes de 25 de outubro

Justiça Eleitoral recomenda conferir local de votação antes do segundo turno
Urna eletrônica. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE — Foto: Urna Eletrônica  • Roberto Jayme/Ascom/TSE

A Justiça Eleitoral orienta eleitores a consultarem novamente endereço e seção antes de votarem no segundo turno presidencial em 25 de outubro.

Eleitores brasileiros votarão no segundo turno das eleições presidenciais e para governo estadual em 25 de outubro. De acordo com a Justiça Eleitoral, em regra o eleitor votará no mesmo local utilizado na primeira etapa, realizada em 4 de outubro.

Quem solicitou transferência temporária, porém, deve conferir para quais turnos a mudança foi autorizada. Segundo a Justiça Eleitoral, o endereço usado em 4 de outubro pode ser diferente do local de votação no segundo turno. A atenção deve ser maior para quem pediu voto em trânsito ou outra modalidade de transferência temporária, conforme informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essas solicitações podem abranger somente o primeiro turno, apenas o segundo, ou ambos, conforme a habilitação do eleitor. De acordo com o TSE, no caso de voto em trânsito, o eleitor pôde indicar cidades diferentes para cada turno. Portanto, ter votado fora do município de origem na primeira etapa não significa que a autorização também valha para a segunda.

Se a transferência foi autorizada somente para o primeiro turno, o eleitor volta à seção de origem no segundo. Se o pedido contemplou apenas o segundo turno, a mudança passa a valer nessa etapa. Quem foi habilitado para ambos deve observar o local indicado para cada votação.

As informações estão disponíveis no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral do TSE. Para consultar pelo e-Título, o eleitor deve abrir o aplicativo oficial, entrar com seus dados e, no menu inferior, selecionar “Onde votar”. O aplicativo permite consultar o endereço e acessar orientações de trajeto por um serviço de mapas.

Para consultar pelo site do TSE, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral, procurar o menu “Consultas”, escolher “Onde votar” e preencher os dados solicitados pelo sistema. Quem tiver dificuldade com os canais digitais pode buscar orientação em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ou postos da Justiça Eleitoral.

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