Tribunal determina remoção em 24 horas de conteúdo compartilhado também por Flávio Bolsonaro que caracteriza como desinformação.

O TSE determinou que o deputado Nikolas Ferreira remova em 24 horas vídeo com crianças criticando presidente Lula, também compartilhado por Flávio Bolsonaro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (13) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, em até 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil e compartilhado pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL), no qual crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No conteúdo, as crianças associam o presidente e seu filho, Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha, a problemas econômicos e sociais, insegurança nas ruas, furtos de celulares, aumento dos preços dos produtos e até um suposto roubo do dinheiro da avó fictícia destinado à compra de uma bicicleta.
A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais. A coligação sustentou que a utilização de crianças potencializaria o impacto emocional da mensagem e poderia comprometer a dignidade, a autonomia e o melhor interesse dos menores.
“Aduz que a publicação constrói narrativa negativa mediante a associação entre crianças, problemas sociais e o presidente Lula, apresentando como fatos conclusões que, segundo a representante, não decorreriam de elementos demonstrados ou devidamente contextualizados”, diz a decisão.
A Justiça Eleitoral avaliou que o vídeo configura desinformação de segunda geração, caracterizada pela seleção e apresentação fragmentada ou descontextualizada de elementos para conduzir o público a uma conclusão enganosa.
“Verifica-se que o vídeo em evidência ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil”, afirma a decisão assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
O TSE informou que, em caso de descumprimento da ordem, notificará as plataformas para que tornem indisponíveis as publicações em até 24 horas após o recebimento da comunicação, sem suspender integralmente os perfis ou canais.
O tribunal pode determinar a remoção de conteúdo eleitoral considerado irregular mediante decisão de um ministro ou por deliberação da corte. Plataformas de rede social têm prazo definido na ordem para cumprir a determinação, sob pena de multa por descumprimento.



