TSE manda Nikolas Ferreira apagar vídeo com crianças criticando Lula

Tribunal determina remoção em 24 horas de conteúdo compartilhado também por Flávio Bolsonaro que caracteriza como desinformação.

TSE manda Nikolas Ferreira apagar vídeo com crianças criticando Lula
Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG). Foto: undefined — Foto: Dep. Nikolas Ferreira (PL – MG)  • undefined

O TSE determinou que o deputado Nikolas Ferreira remova em 24 horas vídeo com crianças criticando presidente Lula, também compartilhado por Flávio Bolsonaro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira (13) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, em até 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil e compartilhado pelo candidato Flávio Bolsonaro (PL), no qual crianças criticam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No conteúdo, as crianças associam o presidente e seu filho, Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha, a problemas econômicos e sociais, insegurança nas ruas, furtos de celulares, aumento dos preços dos produtos e até um suposto roubo do dinheiro da avó fictícia destinado à compra de uma bicicleta.

A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto pra Mais. A coligação sustentou que a utilização de crianças potencializaria o impacto emocional da mensagem e poderia comprometer a dignidade, a autonomia e o melhor interesse dos menores.

“Aduz que a publicação constrói narrativa negativa mediante a associação entre crianças, problemas sociais e o presidente Lula, apresentando como fatos conclusões que, segundo a representante, não decorreriam de elementos demonstrados ou devidamente contextualizados”, diz a decisão.

A Justiça Eleitoral avaliou que o vídeo configura desinformação de segunda geração, caracterizada pela seleção e apresentação fragmentada ou descontextualizada de elementos para conduzir o público a uma conclusão enganosa.

“Verifica-se que o vídeo em evidência ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil”, afirma a decisão assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

O TSE informou que, em caso de descumprimento da ordem, notificará as plataformas para que tornem indisponíveis as publicações em até 24 horas após o recebimento da comunicação, sem suspender integralmente os perfis ou canais.

O tribunal pode determinar a remoção de conteúdo eleitoral considerado irregular mediante decisão de um ministro ou por deliberação da corte. Plataformas de rede social têm prazo definido na ordem para cumprir a determinação, sob pena de multa por descumprimento.

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