Projeto aumenta limite de faturamento de MEIs de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e perdoa R$ 15 bilhões em dívidas

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) um pacote de benefícios para microempreendedores individuais com 78 votos favoráveis
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) um pacote de benefícios para microempreendedores individuais (MEIs) com 78 votos favoráveis. O texto foi aprovado um dia após passar pela Câmara dos Deputados e dois dias após o envio pelo governo, seguindo agora para sanção presidencial.
Pelo projeto, o valor máximo para enquadramento como MEI aumenta dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, e para R$ 140 mil em 2028. O projeto também perdoa cerca de R$ 15 bilhões em dívidas de MEIs e passa a permitir a contratação de até dois empregados, ante o atual limite de um funcionário.
O texto libera ainda a contratação temporária para substituir empregados que estejam afastados. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a estimativa de débitos perdoados atinge R$ 15,6 bilhões.
Uma emenda apresentada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) tentou incluir no texto ajustes no teto de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como mudanças nos sublimites do Simples Nacional. A incorporação da emenda foi recusada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator de plenário do texto.
O último reajuste do MEI ocorreu em 2018, quando o teto de faturamento anual passou para R$ 81 mil. O aumento desse limite integra o esforço do governo para melhorar sua avaliação entre empreendedores.
Na terça (13), como parte de um pacote batizado de “Prospera MEI”, o presidente Lula anunciou um perdão das dívidas destinado a beneficiar MEIs com débitos de cerca de R$ 15,6 bilhões.
Na discussão na Câmara, o alcance do perdão de dívidas foi ampliado para incluir débitos não inscritos na Dívida Ativa da União, que restringia o texto original enviado pelo governo.
Para garantir e manter o perdão da dívida, o titular do MEI precisará pagar em dia suas contribuições mensais durante os seis meses seguintes, bem como desistir de ações judiciais contra a União que questionem a dívida.



