Segundo turno definirá presidência com margem de menos de dois pontos percentuais entre candidatos

Flávio Bolsonaro e Lula disputam segundo turno presidencial em 25 de outubro. Diferença no primeiro turno foi de menos de dois pontos percentuais.
O eleitorado brasileiro volta às urnas no dia 25 de outubro para o segundo turno das eleições de 2026. Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputarão a Presidência da República nesta etapa.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, com 100% das urnas apuradas, Flávio somou 47,03% dos votos válidos, totalizando 56,1 milhões. Lula chegou a 45,16%, com 53,8 milhões de votos. A diferença entre os candidatos é de pouco menos de dois pontos percentuais, a menor margem observada desde a redemocratização.
O Brasil adota o sistema majoritário para eleger presidentes e governadores estaduais. Neste sistema, candidato eleito no primeiro turno deve alcançar mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Quando nenhum candidato ultrapassa essa marca, os dois mais votados avançam para o segundo turno.
No segundo turno, as regras permanecem as mesmas do primeiro. O candidato mais votado vence e assume o cargo, independentemente da diferença de votos entre os dois concorrentes. Para votar, é obrigatório apresentar documento oficial com foto.
Além da disputa presidencial, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Norte irão definir seus governadores no segundo turno.
O eleitor votará no segundo turno no mesmo local em que participou da primeira etapa das eleições, por regra. Eleitores que solicitaram transferência temporária devem conferir se a mudança foi autorizada para ambos os turnos, pois o endereço pode ser diferente do utilizado no primeiro turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda consultar novamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de comparecer às urnas. As informações estão disponíveis no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral do TSE.
No caso de voto em trânsito, o eleitor pode ter indicado cidades diferentes para cada turno, portanto ter votado fora do município de origem na primeira etapa não significa que a autorização também valha para a segunda.



