Proposta em discussão na Câmara reduz progressivamente o preço das passagens até gratuidade total em até quatro anos

Câmara Municipal discute proposta que prevê gratuidade no transporte coletivo de Curitiba em até quatro anos, usando receitas do Estacionamento Regulamentado
A Câmara Municipal de Curitiba discute proposta que prevê a implementação gradual da tarifa zero no transporte coletivo. O substitutivo reformado reduz progressivamente a tarifa até a gratuidade total em até quatro anos, utilizando receitas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) como fonte de financiamento.
Originalmente, a proposta previa cobrança de empresas com dez ou mais funcionários como uma das fontes para financiar a gratuidade. Essa taxa foi retirada na versão reformada do texto.
A proposta considera tarifa zero a gratuidade no momento da utilização do transporte coletivo, sem cobrança do passageiro no embarque. O objetivo central é implantar gradualmente a gratuidade no prazo máximo de quatro anos, com o financiamento do serviço passando a depender de outras fontes de recursos à medida que a receita das passagens fosse reduzida.
A ideia é que a gratuidade alcance todos os segmentos sociais, horários e linhas do sistema, com exceção da Linha Turismo. Durante o período de transição, a tarifa deverá ser reduzida progressivamente. O texto também mantém a previsão de ampliar horários e quantidade de viagens de acordo com o aumento da demanda provocado pela redução do preço das passagens.
A proposta modifica a lei 12.597/2008, que organiza o Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba. Pela legislação atualmente em vigor, os serviços devem ter receitas compatíveis com o equilíbrio econômico-financeiro necessário à manutenção do sistema, à qualidade exigida e à modicidade tarifária. A norma também admite aportes financeiros para ajudar a reduzir o valor cobrado dos usuários.
O substitutivo determina a revogação de diversos artigos da lei 12.597/2008, entre eles os que tratam do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, exploração de publicidade como receita extratarifária, definição das modalidades tarifárias, cálculo da tarifa técnica e fontes utilizadas para custeá-la. Também serão revogados artigos que permitiam vincular a remuneração das concessionárias ao desempenho ou ao cumprimento de metas.


