PGR se opõe a investigação de Mendonça pedida por Moraes no STF

Procurador-geral afirma não haver elementos suficientes para abrir apuração contra ministro sobre casos Master e INSS

PGR se opõe a investigação de Mendonça pedida por Moraes no STF
Moraes diz que Mendonça entregou à PF decisão sem assinatura

A PGR manifestou-se contra pedido de Alexandre de Moraes para investigar André Mendonça sobre conduta em inquéritos do Banco Master e INSS.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária a um pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para investigar o ministro André Mendonça por suspeitas de irregularidades na condução de inquéritos. A representação foi encaminhada ao presidente do STF, Edson Fachin, no último sábado (17).

O pedido de Moraes se baseava em informações de relatórios da Polícia Federal que apontavam possíveis desvios de conduta de Mendonça nos inquéritos sobre o Banco Master e sobre as fraudes no INSS.

O procurador-geral Paulo Gonet reconheceu que não há irregularidade na atuação da PF ao elaborar um relatório de inteligência sobre a conduta de Mendonça. Contudo, afirmou que não existem elementos suficientes para abertura de investigação formal contra o magistrado.

“Os relatórios sugerem direção das investigações com vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado incumbido de supervisionar os procedimentos policiais. A representação, contudo, não parece demonstrar que a conduta possa ser reconduzida a ato punido por algum tipo da Lei n. 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade, que é o tema que cabe examinar neste momento.”

Investigações de ministros integrantes do STF exigem autorização do Plenário da Corte. A Lei de Abuso de Autoridade, editada em 2019, tipifica condutas de agentes públicos que abusam de suas funções, caracterizando infrações penais e administrativas.

Gone ressalvou que a apuração contra Mendonça poderá prosseguir conforme entendimento do Plenário do STF. “Ao ver da Procuradoria-Geral da República, portanto, a representação não apresenta condições de ter seguimento, ressalvado entendimento em contrário do Plenário, titular da decisão de admitir ou recusar autorização para investigar integrante da Corte.”

A decisão sobre a admissão da investigação caberá ao Plenário do STF.

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