Tribunal analisa duas ações que discutem autonomia do paciente e limites da objeção de consciência médica nos dias 21 e 22 de outubro

O Supremo Tribunal Federal prepara julgamento de duas ações que discutem recusa de procedimentos médicos por razões de fé nos dias 21 e 22.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nos dias 21 e 22 de outubro duas ações que discutem a recusa de tratamentos médicos por motivos religiosos. O julgamento pode impactar a autonomia de pacientes, a atuação de profissionais de saúde e a liberdade de crença no país.
A ADPF 642 analisa as regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre recusa terapêutica e objeção de consciência. Segundo a norma questionada, pessoas capazes, lúcidas e conscientes podem recusar tratamentos eletivos, desde que informadas sobre as possíveis consequências.
A ADPF 618, segunda ação em julgamento, aborda normas relacionadas à realização de transfusões de sangue, mesmo quando o paciente ou seus responsáveis recusam o procedimento. A questão é particularmente relevante para grupos religiosos como as Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões por motivos de fé. O debate envolve dispositivos do Código Penal e regras médicas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj).
A análise do tribunal considera as circunstâncias da decisão, a capacidade do paciente de compreender os riscos e os limites legais para uma intervenção médica sem consentimento. O STF já reconheceu, no Tema 1.069 de sua jurisprudência, que pacientes plenamente capazes podem recusar tratamentos por motivos religiosos, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida.
O tribunal também reconheceu a possibilidade de procedimentos alternativos disponíveis no sistema público, quando houver viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e consentimento esclarecido do paciente. O julgamento ocorrerá nos próximos dias 21 e 22 de outubro.



