TSE manda Flávio Bolsonaro apagar post que associa Lula a fechamento de igrejas

Ministra Estela Aranha considerou que publicação sugere ameaça à liberdade religiosa sem apresentar fatos que sustentem alegação

TSE manda Flávio Bolsonaro apagar post que associa Lula a fechamento de igrejas
Lula e Flávio Bolsonaro em campanha. Foto: Folha Gospel

Ministra do TSE determinou remoção de conteúdo publicado em 8 de outubro que trazia frase 'Lula não feche minha igreja'

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em 16 de outubro que Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, retire uma publicação na rede social X que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao possível fechamento de igrejas.

A postagem foi publicada em 8 de outubro e trazia a frase “Lula não feche minha igreja”, acompanhada de fotografia de pessoas em oração. A decisão liminar atende a representação apresentada pela coligação de Lula, que questionou o conteúdo por considerá-lo propaganda eleitoral negativa irregular e divulgação de informação sabidamente falsa.

Ao analisar o caso, Estela Aranha afirmou que a mensagem deve ser avaliada dentro do contexto eleitoral. Embora tenha sido formulada como um pedido, a publicação, segundo a ministra, sugere aos eleitores que Lula representaria uma ameaça à liberdade religiosa. A magistrada destacou que a postagem não apresenta fatos concretos que sustentem a ideia de que o presidente pretenda fechar igrejas.

A ministra citou checagem do Coletivo Bereia, que classificou a alegação como falsa. Na decisão, Estela Aranha ressaltou que a legislação eleitoral exige dos responsáveis pela propaganda o dever de verificar, com razoável segurança, a veracidade das informações utilizadas. As regras também vedam o emprego de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados.

De acordo com jurisprudência do TSE, a caracterização de propaganda eleitoral negativa envolve critérios como pedido de não voto, conduta abusiva que prejudique a honra ou a imagem de um candidato e divulgação de fato sabidamente inverídico. A decisão ainda proíbe a republicação de conteúdo semelhante até o julgamento definitivo do caso.

Estela Aranha lembrou que o plenário do TSE determinou, durante as eleições de 2022, a remoção de conteúdos que atribuíam a Lula uma suposta perseguição a cristãos ou a intenção de fechar igrejas. Na ocasião, essas alegações foram consideradas informações sabidamente inverídicas. A ministra também observou o potencial de disseminação da publicação atual como fator relevante para a decisão.

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