Código Eleitoral proíbe prisão de eleitores a partir desta terça-feira

Restrição vale até 48 horas após votação do segundo turno em 25 de outubro, com exceções em flagrante delito

Código Eleitoral proíbe prisão de eleitores a partir desta terça-feira
Urna Eletrônica. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil — Foto: Urna Eletrônica  • Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, salvo em flagrante delito.

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, salvo nas situações previstas em lei, como em flagrante delito. A restrição termina em 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação de domingo (25).

De acordo com o Código Eleitoral, artigo 236, a medida busca evitar que prisões sejam utilizadas para impedir a participação dos cidadãos na eleição. A proteção não é absoluta e comporta três exceções específicas.

Durante o período, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito, o que também vale para crimes eleitorais. A prisão também é permitida em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é uma garantia expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência física ou moral que comprometa sua liberdade de votar ou em razão de já ter votado. Descumprimento dessa ordem pode levar à prisão de quem ameaça o eleitor.

Caso haja uma prisão durante este período, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial identificar ilegalidade na detenção, deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem realizou a prisão.

Para os candidatos que continuam na disputa, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno. Nesse caso, o Código Eleitoral permite a prisão apenas em flagrante delito. Mesários e fiscais de partido também contam com proteção durante o exercício de suas funções, ressalvada a mesma exceção. As garantias procuram preservar o funcionamento da eleição e a liberdade de participação no processo eleitoral.

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