Corte entende que norma estadual invade competência da União ao permitir que pais vetem conteúdos sobre diversidade sexual

O plenário do STF formou maioria para declarar inconstitucional lei do Maranhão que permitia pais vetar atividades escolares sobre identidade de gênero
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a Lei 12.410/24 do Maranhão que permitia pais vetar atividades escolares sobre gênero e orientação sexual, em julgamento na sessão desta quinta-feira (23).
Segundo o entendimento da Corte, a norma estadual usurpa competência exclusiva do governo federal na definição das diretrizes e bases da educação nacional. A lei exigia que instituições de ensino públicas e privadas comunicassem as famílias sobre atividades abordando essas temáticas, condicionando a participação dos alunos à autorização prévia dos responsáveis.
Grupos como a Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH e a Fonatrans moveram a ação questionando a constitucionalidade da norma, conforme registrado nos autos.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu voto na jurisprudência já consolidada pela Corte, citando precedente do Espírito Santo. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, mas apresentou ressalvas sobre o processo educativo. De acordo com seu voto, “os conteúdos devem ser apresentados de forma adequada à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária, para proteger a infância e evitar a adultização precoce”.
Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques também aderiram ao voto de Zanin. Este último ressaltou que, embora a lei estadual seja inconstitucional, o debate educacional deve respeitar o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.
A Assembleia Legislativa do Maranhão havia defendido que o Estado exercia competência suplementar na área educacional. Contudo, o tribunal tem mantido o posicionamento de que legislações estaduais e municipais que buscam restringir ou proibir termos sobre diversidade em materiais pedagógicos invadem a competência legislativa da União.
O julgamento aguarda apenas o voto do ministro André Mendonça, previsto para ocorrer até sexta-feira (25).



