Constituição prevê critério de desempate se Lula e Flávio empatarem no segundo turno

A regra estabelece que o candidato mais idoso seria eleito em caso de igualdade matemática perfeita de votos válidos

Constituição prevê critério de desempate se Lula e Flávio empatarem no segundo turno
Debate entre Lula e Flávio Bolsonaro. Foto: Renato Pizzutto — Foto: Debate entre Lula e Flávio Bolsonaro é marcado por embates e troca de argumentos.  • RENATOPIZZUTTO

Em caso de empate no segundo turno de domingo, a Constituição estabelece que o candidato mais idoso seria declarado vencedor.

A Constituição Federal prevê regra específica de desempate para eleições majoritárias em caso de igualdade matemática perfeita. Segundo o Artigo 77, parágrafo 5º, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) obtiverem exatamente o mesmo número de votos válidos no segundo turno, o candidato mais idoso seria declarado vencedor.

Lula, com 80 anos, prevaleceria sobre Flávio, que tem 45 anos, em um eventual empate. O Brasil tem mais de 158 milhões de eleitores aptos a votar no próximo domingo (25 de outubro). No primeiro turno, a diferença entre os dois candidatos foi de 1,8 ponto percentual dos votos totais, representando pouco mais de 2,2 milhões de votos.

O levantamento mais recente do Datafolha divulgado nesta quinta-feira (22) projetou empate numérico, com 50% das intenções de voto para cada candidato no segundo turno. Embora um empate numérico absoluto na apuração seja estatisticamente quase impossível, a legislação brasileira estabelece o critério etário como forma de resolução.

O cálculo para determinar a vitória em um eventual empate considera exclusivamente os votos válidos — aqueles destinados a uma das candidaturas registradas. Votos em branco e votos nulos são desconsiderados e não entram na contabilização da maioria nem na verificação de empate. A regra de desempate etário, contudo, só é acionada em caso de igualdade matemática perfeita. A vantagem de um único voto válido a favor de qualquer uma das candidaturas já é suficiente para definir o próximo presidente do Brasil, dispensando a aplicação do critério constitucional.

Continue acompanhando nosso portal para mais notícias!

plugins premium WordPress