TSE proíbe Nikolas e Marçal de divulgar conteúdo eleitoral até domingo

Deputado e empresário não podem publicar material sobre eleição em plataformas até encerramento do segundo turno. Multa será de R$ 100 mil por descumprimento.

TSE proíbe Nikolas e Marçal de divulgar conteúdo eleitoral até domingo
Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal (PRTB). Foto: Divulgação — Foto: Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), à esquerda, e Pablo Marçal (PRTB) à direita,  • Divulgação

Tribunal Superior Eleitoral determinou que deputado federal Nikolas Ferreira e empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar conteúdos eleitorais até domingo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno, no próximo domingo (25).

A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Conforme o documento, Nikolas e Marçal não podem, por si ou por interposta pessoa, divulgar material eleitoral até o término da votação.

“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, informou Ricardo Villas Bôas Cueva no documento.

Os participantes da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) devem evitar conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial conforme proibições do artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019. Também estão vedados conteúdos fabricados ou manipulados e fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitorado.

O descumprimento da determinação resultará em multa de R$ 100 mil por publicação. Além disso, o TSE determinou que os perfis do deputado e do empresário sejam excluídos das superfícies de recomendação para usuários que não os seguem.

A Corte também determinou que as plataformas Meta (dona do Instagram e Facebook) e X (antigo Twitter) apresentem à Corregedoria nos dias 24 e 25 de outubro relatórios sobre os dois perfis para verificar a aplicação das restrições. As empresas também deverão se abster de promover amplificação artificial ou favorecimento deliberado de conteúdos publicados pelos perfis investigados.

Continue acompanhando nosso portal para mais notícias!

plugins premium WordPress