Investigação apura se práticas religiosas configuram imposição e desrespeito à liberdade de consciência dos estudantes

O Ministério Público de Mato Grosso recomendou que a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá cesse orações nas escolas após denúncia sobre prática do Pai-Nosso.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu recomendação para que a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá cesse orações como atividades oficiais, habituais ou obrigatórias nas unidades escolares da rede municipal. A medida surgiu após denúncia à Ouvidoria sobre a prática do Pai-Nosso na Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes, localizada no bairro Ribeirão da Ponte.
O inquérito civil foi instaurado em 15 de outubro pelo promotor Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação. Durante vistoria na unidade, constatou-se que o momento de oração ocorria no acolhimento dos alunos, embora não tenha sido verificada obrigatoriedade explícita de participação para todos os estudantes.
Segundo informado pela Secretaria Municipal de Educação ao MP, alunos que optavam por não participar eram encaminhados ao refeitório. Apesar disso, o órgão ministerial passou a avaliar se essa separação dos estudantes poderia resultar em tratamento diferenciado por razões religiosas. A investigação foi ampliada para verificar se outras unidades da rede municipal adotam rotinas similares.
Além da recomendação para encerramento de práticas confessionais como parte da rotina escolar, o Ministério Público orientou que nenhuma criança seja compelida a revelar sua religião ou sofrer constrangimentos por não aderir às atividades. A rede de ensino deve prestar esclarecimentos sobre a frequência de tais práticas e o protocolo adotado para alunos que escolhem não participar.
A legislação brasileira, ancorada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, assegura a liberdade de consciência e de crença. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize o ensino religioso confessional em escolas públicas, a prática deve ser facultativa e respeitar a diversidade do corpo discente. O entendimento atual reforça que a permissão de oferta não concede às instituições a prerrogativa de impor orações coletivas como norma institucional.
A investigação permanece em curso, com previsão de audiência extrajudicial para dar continuidade ao caso. Até o momento, não houve conclusão definitiva do inquérito nem decretação de sentença judicial sobre o tema.



