Decisão atende pedido do MPT-RJ e determina remoção de publicações sob multa de R$ 5 mil por dia

A Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar demissões de eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar demissões de eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
O juiz Leonardo Saggese Fonseca determinou que a deputada, como integrante do parlamento, “deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa” e “aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar discursos e falas que podem gerar, pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação”.
A Justiça do Trabalho também ordenou que Índia Armelau remova as publicações que deram origem ao processo. Em caso de descumprimento da ordem, haverá multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de 48 horas para cumprimento.
O processo foi aberto após a deputada publicar nas redes sociais uma mensagem direcionada a empresários. “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, dizia o post.
O MPT-RJ entendeu que a mensagem “estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política” e solicitou à Justiça do Trabalho que Índia Armelau “deixe de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir pessoas”.
Em resposta nas redes sociais, a parlamentar afirmou que não estava falando em “demissão em massa” e que estaria apoiando a campanha “Não Contrate Quem Odeia Empresários”. De acordo com Índia, patrões conservadores devem recrutar empregados do mesmo espectro político.
O descumprimento da decisão judicial ensejará o pagamento da multa diária de R$ 5 mil, conforme determinado pelo magistrado.



